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Regime tributário: faça a escolha certa

O processo de escolha de qual regime tributário é o melhor para o seu negócio deve ser feito com cautela, pois, é a partir desta decisão que será definido como será o relacionamento entre empresa, fisco e Sefaz.

Regime tributário é o conjunto de normas e leis que define a forma de tributação das empresas, determinando como será realizada a cobrança de impostos conforme o volume de arrecadação.

A definição do regime a ser usado varia de acordo com o tipo de negócio e faturamento.

Não há um modelo ideal de tributação que possa ser utilizado para todas as empresas, já que cada um possui suas particularidades. Empresas do mesmo ramo de negócio podem ter regimes diferentes de acordo com a viabilidade.

A maneira mais correta na hora de decidir é fazer uma análise de cada opção através de uma consulta detalhada junto ao contador para se evitar erros.

Uma escolha errada pode trazer aumento da carga tributária nos negócios.

Tipos de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido


Simples Nacional

Este regime é indicado para microempresas ou empresas de pequeno porte. A sua proposta é simplificar a burocracia para estas organizações, de forma a reduzir a carga tributária e unificar os impostos em uma única guia a pagar, tanto Municipais, quanto Estaduais e Federais.
Este regime apresenta alíquotas reduzidas, pois há a união de oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da pessoa jurídica e, em alguns casos, INSS patronal.

O valor do faturamento para enquadramento no Simples Nacional até 31.12.2017 é de R$ 3.600.000,00 anual. Para 2018, o limite da receita bruta passa para R$ 4.800.000,00 por ano.

A opção pelo Regime para empresas que já estão em atividade somente poderá ser realizada até o último dia útil do mês de janeiro. Para empresas que iniciaram sua atividade em outro mês diferente de janeiro, poderão aderir em qualquer mês, desde que não ultrapasse 180 dias da liberação do cadastro de CNPJ.

Para se enquadrar nesse regime, além da avaliação do faturamento anual da empresa e o obedecimento do prazo para adoção, é preciso verificar se o tipo de atividade da empresa é permitido pelo Simples e se o sócio não possui restrição que impeça de aderir ao regime.


Lucro Real

A apuração dos impostos pelas empresas que optam por este regime é baseado no faturamento mensal ou trimestral da empresa e o cálculo dos impostos incide sobre o lucro efetivo da mesma. A apuração dos resultados se baseia no cálculo das receitas subtraindo as despesas e custos.

Para alguns tipos de empresas a opção por este regime se torna obrigatória em razão da atividade exercida, negócios como: bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de Títulos, factoring, investimentos e financiamentos. Incluindo também aquelas empresas cujo Faturamento Bruto Anual seja superior a R$ 48 milhões.

Diferente do SIMPLES, este regime não tem a proposta de simplificar a apuração dos tributos e as declarações. As alíquotas dos impostos não possuem seus valores reduzidos, sendo alíquotas diferenciadas para cada operação com guias para recolhimento dos impostos individualizadas.
Ao optar por este regime, o empresário deve estar atento para o cumprimento das obrigações acessórias e deve preocupar em manter todos os lançamentos financeiros de receitas e despesas contábeis em dia e comprovados.

Esse fato se dá pelo motivo da Receita Federal exigir que, neste regime, o Lucro apurado seja declarado por meio das obrigações acessórias como o Sped Contábil, LALUR, Inventário, Demonstrativo de Resultados (DRE), Relatório de Lançamentos no Caixa, ECF, entre outras declarações.

Normalmente esse regime é adotado por empresas de grande porte devido à necessidade de maior controle, planejamento e conhecimento técnico.


Lucro Presumido

Neste regime, visando simplificar o cálculo dos impostos, é utilizado um valor de “Lucro Presumido”.

De forma mais clara, a Receita Federal presume qual será o Lucro da empresa baseado na atividade exercida, gerando um valor médio de lucro e alíquota que estas empresas teriam que pagar. Uma vez que a legislação estabelece as alíquotas a serem usadas para os cálculos baseadas no faturamento da empresa e por atividade exercida.

Este regime é indicado para a empresa cujo faturamento anual seja menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4 milhões.

Diferente de outros tipos de regimes tributários, como o Lucro Real, as empresas que atuam no mercado financeiro (corretoras, bancos, factoring, entre outras) não podem se enquadrar nesse regime.

A opção por este regime pode ser realizada no ano da constituição da empresa, desde que o valor da receita bruta não ultrapasse o limite anual.

Como no Lucro Real, a empresa que opta por este regime tem que pagar várias guias específicas e diversas declarações acessórias, mas, mesmo assim, é o regime tributário com mais empresas enquadradas no Brasil, perdendo somente para o Simples Nacional, pois ele acaba gerando menos impostos e obrigações acessórias que o Lucro Real.

É importante conhecer os tipos de regimes tributários para escolher o melhor.

E para fazer uma boa escolha é muito importante saber diferenciar os tipos de regimes tributários, pois isso será fundamental para gerar menos impactos financeiros para a empresa e obedecer aos critérios estabelecidos pelo fisco.

Lembrando que a escolha não precisa ser eterna. A opção deve ser reavaliada a cada início de ano porque a situação da empresa pode mudar de um ano para o outro. Nestes casos, é provável que uma troca de regime de tributação pode ser vantajosa.


Fontes: Pequenas empresas & Grandes negócios | conube.com.br | infovarejo.com.br



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