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Obrigatoriedade do bloco X, você sabe o que representa isso?

Vamos destrinchar de maneira simples:

Todos os meses seu contador junta as reduções Z (emitidas sempre no final do dia), da sua ECF (Impressora de cupom fiscal) e gera o Sintegra/Sped fiscal e então envia para o Sefaz (secretaria da Fazenda).

Bloco X, é nada mais nada menos que uma automação desse processo.

Cada vez que a redução Z é gerada, é gravado um arquivo em .txt (texto), na pasta raiz do sistema, (com todas as vendas efetivadas no dia) e com isso o mesmo é enviado no mesmo dia o para a (pagina) web service da Sefaz.

Atualização do programa aplicativo fiscal em SC ( ECF X Estoques ).

O Estado de Santa Catarina através do ato DIAT 18/2016 estabelece que ficam obrigados a partir de 01.07.2017 todos os comércios varejistas ao uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF) previamente certificado e configurado em atendimento ao perfil de requisitos “V” (Comércio Varejista).

Mais conhecido como “Bloco X”, esta obrigatoriedade exige a transmissão para a Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina de forma interligada dos seguintes dados:
– Envio diário dos dados da “Redução Z”, em ordem sequencial ascendente;
– Envio mensal do saldo de estoque de todos os produtos;
– Se a empresa ficar 10 dias sem enviar os dados, o Emissor de Cupom Fiscal será bloqueado;
– Somente será reativado o Emissor de Cupom Fiscal se ocorrer pelo menos o envio de um dia.

A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina enviará o “Recibo do Fisco, confirmando o envio dos dados.

Os dados enviados diariamente são o volume de vendas, totalizado por “Meio de pagamento” (dinheiro, cheques, cartões, etc.), e mensalmente deverá ser enviado para a Secretaria da Fazenda do Estado o saldo de estoque de cada produto cadastrado no sistema.

Importante:
Entre em contato com o suporte de seu software e agende uma atualização. Você deverá ter internet disponível e certificado digital para iniciar o envio dos dados.

Existe um calendário para isso veja abaixo:

I – a partir de 8 de janeiro de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
II – a partir de 1º de março de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4713001 – Lojas de Departamentos ou Magazines;
III – a partir de 1º de junho de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
a) 4711301 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados;
b) 4711302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados;
IV – a partir de 1º de setembro de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
a) 5611201 – Restaurantes e similares;
b) 5611202 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
c) 5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
V – a partir de 1º de dezembro de 2018, os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista.

Fonte e mais informações: SEF



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