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NFC-E X PAF-ECF em Santa Catarina

Adoção da NFC-e em SC levará dois anos para ser implementada.

Em setembro, o diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF), Rogério Mello, anunciou que o estado irá adotar a NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) nas operações realizadas pelo setor varejista, que atualmente é responsável por 16% a 17% da arrecadação mensal de ICMS, algo em torno de R$ 350 milhões.

Para a implantação do novo sistema, que deverá levar pelo menos dois anos, foi criado um grupo técnico sob a coordenação do auditor fiscal Sergio Pinetti, gerente de Fiscalização da SEF.

Na entrevista abaixo, Pinetti explica por que Santa Catarina resolveu adotar o sistema já em uso na maioria dos estados, algo que sempre resistiu por considerar que, da forma como era utilizada, a NFC-e não garantia o controle necessário, por parte do Fisco, das operações realizadas pelo comércio varejo.

Santa Catarina sempre teve uma posição contrária à adoção da NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica). O que mudou?
Sergio Pinetti: Nós percebemos agora, durante o ano de 2018, uma mudança conceitual na condução do projeto pelo próprio grupo técnico do Encat – Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários. Uma das questões que os técnicos  da Administração Tributária de Santa Catarina sempre levantaram, que dificultaria o uso de documento fiscal eletrônico no varejo é o fato do destinatário do documento ser uma pessoa física consumidora final. Pelo fato de termos pouco controle sobre o consumidor isso já é um fator de risco à fiscalização. Mas após sete anos, houve essa mudança conceitual no projeto, que já está implementado na maioria dos estados, quando os coordenadores técnicos do Encat perceberam um aumento exponencial de problemas, principalmente relacionados à contingência, e na denegação de autorização dos documentos. A emissão em contingência, que pode chegar em alguns estados a 30%, e a rejeição ou denegação de autorização chegando em alguns casos até 40%. Esses números, do ponto de vista da Administração Tributária de Santa Catarina, são inaceitáveis.

Não se pode operar com essa perspectiva de perda de controle e de arrecadação tributária. Assim, vários estados, dentro do projeto conduzido pelo Encat, tomaram a iniciativa de propor a implantação de controles, principalmente sobre os próprios desenvolvedores de aplicativos que emitem esses documentos fiscais eletrônicos. Esse ator, que nós chamamos de responsável técnico pelo programa aplicativo, passará a ser controlado através de um cadastro eletrônico, que também prevê a assinatura conjunta do contribuinte e deste responsável técnico no momento da emissão do documento fiscal eletrônico. Isso traz responsabilidade para o desenvolvedor da solução de automação comercial que emite o documento fiscal eletrônico. Esse controle sobre a pessoa jurídica que desenvolve o aplicativo já é realizado em Santa Catarina, no caso específico do varejo, desde 2003. Santa Catarina tem um controle sobre essas empresas desenvolvedoras e um regramento bastante claro que possibilita à Administração Tributária mecanismos através dos quais podemos impor a suspensão ou até mesmo o descredenciamento dessas empresas em caso de irregularidades.

O varejo já vinha solicitando a adoção da NFC-e há algum tempo. Mas Santa Catarina possui um programa aplicativo fiscal e um equipamento próprio. Eles serão mantidos, então?
Pinetti: Um dos princípios adotados pela Administração Tributária de Santa Catarina é sempre respeitar o investimento que o contribuinte fez para automatizar o seu negócio. Em Santa Catarina existem hoje cerca de 100 mil equipamentos fiscais autorizados ativos, em uso pelos contribuintes varejistas. Em todas as ocasiões em que houve alguma mudança no padrão técnico e legal da automação comercial, a Administração Tributária de Santa Catarina sempre respeitou o investimento do contribuinte varejista. Desta forma, aquele equipamento que o contribuinte adquiriu e autorizou sempre pôde ser utilizado até o fim de sua vida útil, e este princípio será mantido, mesmo com a adoção da NFC-e. Neste mês de novembro o Estado de Santa Catarina obteve autorização legal, contida no próprio Ajuste SINIEF 19/2016, a partir da qual a emissão da NFC-e poderá  ser realizada por impressoras fiscais, ou qualquer hardware fiscal, com o uso do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF. Desses 100 mil equipamentos fiscais em uso no Estado, em torno de 50 mil são desenvolvidos de acordo com o Convênio ICMS 09/2009. Estas impressoras fiscais podem ser facilmente atualizadas, pelos fabricantes ou seus técnicos credenciados, e passar a emitir a NFC-e. Existem dois fabricantes, um deles está totalmente pronto para atualizar seus equipamentos fiscais, e o outro está finalizando o desenvolvimento do seu software básico. Então, a partir de uma simples atualização do software desses equipamentos é tecnicamente possível a emissão da NFC-e, e o investimento do contribuinte para essa mudança será mínimo.

E quando Santa Catarina vai adotar, efetivamente, a NFC-e?
Pinetti: O nosso projeto tem uma perspectiva de implantação  num prazo mínimo de dois anos. Este prazo decorre da necessidade de desenvolver e implementar um ambiente autorizador de documentos fiscais eletrônicos próprio do Estado. É um grande investimento, tanto na aquisição de hardware quanto em desenvolvimento de sistemas, com um custo bastante relevante, em torno de R$ 50 milhões. Esse ambiente autorizador próprio também faz parte da estratégia de controle do setor varejista. Nossa equipe técnica tem convicção que através de um ambiente autorizador próprio de documentos fiscais eletrônicos, e não apenas da NFC-e, mas de todos os documentos fiscais que os contribuintes emitem em Santa Catarina, passando pela Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transportes Eletrônico e, no futuro próximo, a NFC-e, será possível ter regras de validação estabelecidas pelo próprio Estado e um controle maior sobre a própria tributação.

O que facilita para o varejista a adoção da NFC-e?
Pinetti: A principal característica da NFC-e, que pode ser considerado sua maior vantagem, notadamente para aqueles varejistas de grande porte, que atuam no país todo, é a padronização, uma vez que o projeto do Encat está massificado na maior parte dos estados. E como existe uma padronização do documento fiscal, há também um ganho geral na gestão no sentido de se ter uma maior quantidade de ferramentas gerenciais disponíveis tratar desse tipo de documento fiscal. A outra vantagem é que teremos, do lado da Fazenda, a disponibilização desse documento fiscal de forma imediata para as atividades de fiscalização e controle. Embora exista essa vantagem para o contribuinte varejista, entendemos que também existe um ganho muito relevante nos controles da própria Administração Tributária pelo fato do documento fiscal ser registrado imediatamente nos nossos bancos de dados. Isso permite um aprimoramento dos nossos controles aplicados sobre o varejo.

Não haverá o risco de se diminuir o controle que se tem hoje sobre o setor?
Pinetti: Não, principalmente porque será mantido o regramento de uso de programas aplicativos e de seus requisitos. Essa é a nossa perspectiva, de jamais abrir mão dos nossos controles, porque eles foram essenciais para o estabelecimento de um ambiente concorrencial mais justo no varejo catarinense. Por isso nós temos indicadores tão positivos aqui. Isso já foi destacado nas reuniões do Encat. Entendemos que a retirada da regulação, que era uma das premissas iniciais do projeto do Encat, colocava em risco o controle da fiscalização. E a coordenação técnica do Encat levou sete anos para perceber isso. Hoje, eles têm convicção de que é necessário o controle sobre o desenvolvedor dos programas aplicativos e sobre vários aspectos da emissão da NFC-e.

Leia a entrevista na íntegra em: Noticenter



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