console.log("erg")

Bloco X: Lembrete para quem começa enviar em 1º outubro

Conforme já havíamos informado, para empresas que emitem cupom fiscal ECF, existe a obrigação do envio do Bloco X ( informações da redução Z e estoque mensal).

O envio do arquivo será conforme o Cnae da empresa e datas estabelecidas através do Ato Diat 17/2017 a alterações pelo Ato Diat 15/19.

As empresas com início da obrigatoriedade em 01-06-2020 foram prorrogadas para 01-10-2020.

Você deverá verificar a obrigatoriedade de envio de sua empresa: Somente redução Z ou Redução Z e Estoque.

Para a transmissão, será necessário possuir o Certificado Digital da empresa, o sistema atualizado para transmissão do Bloco X e o cadastro de produtos e controle de estoque correto no sistema.

O Certificado Digital deverá ser providenciado com a sua Contabilidade.

Como o fisco terá anualmente o estoque da empresa, e mensalmente os dados de vendas de produtos pela redução Z, o estoque deverá estar 100% correto.

É obrigatório dar entrada em todos os itens comprados. Cada produto deve ter seu próprio código, e deverá ser alimentado cada vez que for comprado.

Ao fazer a venda no ECF, o produto será baixado conforme a quantidade vendida. Na geração do estoque aparecerá apenas a quantidade que estiver no estoque.

Por isso é importante dar entrada e saída nos produtos corretamente, e com o valor de custo, pois ao gerar o estoque, o valor utilizado deverá ser o de custo.

Cada empresa deverá verificar seu cadastro e corrigir manualmente o que precisar. Procurem não deixar para última hora, pois se o cadastro de produto for extenso e estiver desatualizado, levará um bom tempo para corrigir.

Lembrando que nunca deverá ser excluído um código de produto caso esteja com quantidades zeradas ou que não seja mais vendido na empresa.

Os produtos com quantidade no estoque e que não existem na empresa, devem ser baixados através de uma venda com valor de custo.

Os produtos ficarão com quantidades zeradas, e não devem alimentar estoque. O código ficará inativo, mas jamais deverá ser excluído ou utilizado para outro produto, pois em algum momento já foi informado no estoque da empresa.

Abaixo, atividades para início da obrigação por CNAE: PRORROGADO PARA 01/10/2020
X – a partir de 1º de junho de 2020, os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista.



Deixe um Comentário

Seu e-mail não aparecerá no comentário. Os campos obrigatórios estão marcados com (*).

Você pode usar estas tags e atributos em HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>