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BLOCO X: Contribuinte com arquivos pendentes não terá mais seu PAF-ECF impedido de uso

A DIAT decidiu alterar a regra que fazia com que os desenvolvedores de PAF-ECFs do Estado de Santa Catarina tivessem de implementar em seus sistemas o impedimento do uso do PAF-ECF quando o número de transmissões pendentes de arquivos do Bloco X referentes à Redução Z diária e o estoque mensal ultrapassasse os limites pré-estabelecidos. Com as alterações promovidas pelo Ato DIAT nº 11/2020 (PeSEF de 08.05.2020), o PAF-ECF não terá mais seu uso impedido, porém, o sistema mostrará uma mensagem em tela do Ponto de Venda constatando a existência e mostrando a quantidade de transmissões pendentes.

O prazo de envio do arquivo da Redução Z se manteve o mesmo: até o 20º dia após a sua geração. O arquivo do estoque mensal deve ser entregue, em regra, até o dia 20.01.2020, visto que os estoque mais comum será o apurado ao fim do ano. Porém, caso o contribuinte tenha de levantar o estoque por qualquer um dos motivos previstos no Ato DIAT nº 17/2017, a entrega ocorrerá até o dia 20 do mês subsequente à apuração do referido estoque.

Fonte: Editorial ITC Consultoria



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