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Bloco X do PAF-ECF – Nova Legislação

BLOCO X DO PAF-ECF – NOVA LEGISLAÇÃO

Olá amigo empreendedor! Já ficou sabendo das atualizações na legislação referente ao BLOCO X?
Calma! Fique tranquilo…Nós aqui da Datamais Sistemas estamos sempre com uma equipe capacitada para atender essas mudanças.

Então se liga nesse artigo que trouxemos pra você se adequar as novas regras.
Leia a nova legislação na íntegra aqui abaixo

BLOCO X DO PAF-ECF – NOVA LEGISLAÇÃO
No dia 29/08/2022, foi publicada uma atualização normativa pelo Ato DIAT nº
46/2022, com teor completo disponível no PE/SEF nº 3538).
Bloco X – Nova legislação – Ato DIAT 46/2022

Essa alteração tem como objetivo:
baseline_check_box_black_18dp Prorrogar início de obrigação para GERAÇÃO e TRANSMISSÃO dos
arquivos de Estoque para o dia 01/12/2022;

baseline_check_box_black_18dp Prorrogar início de obrigação para GERAÇÃO (sem necessidade de
transmissão) dos arquivos de redução Z para o dia 01/01/2023.

Pontos de atenção:

1 – Haverá obrigação do envio do arquivo de Estoque anualmente, com a
situação do Estoque no dia 31/12 de cada ano, com prazo para envio até o dia
20/01 do ano subsequente, sendo que o primeiro arquivo a ser enviado é referente
ao dia 31/12/2022, com prazo de envio até o dia 20/01/2023.
Com isso, deixa de existir, imediatamente, a obrigação de envio do arquivo
referente a anos anteriores.

2 – Deixa de ser obrigatório, imediatamente, a transmissão do arquivo de
Redução Z ao webservice da SEF. No entanto, os desenvolvedores de PAF-ECF
devem adequar seus sistemas para que a partir de 01/01/2023 os arquivos de
redução Z sejam gerados diariamente e armazenados, com opção de exportação in
loco dos arquivos sempre que solicitado por um auditor fiscal (conforme instruções
do anexo único do Ato DIAT).

Os desenvolvedores deverão desabilitar a possibilidade de transmissão dos
arquivos para a SEF. Serão eliminadas do sistema da SEF as rotas para recepção
dos arquivos de redução Z.

O próximo arquivo de estoque a ser enviado será em janeiro de 2023. É
aconselhável que seja desabilitado o envio de arquivos de estoque até essa data.

Toda e qualquer pendência relativa ao Bloco X que tenha sido gerada
anteriormente exigida pela legislação anterior será eliminada pela própria SEF.
Não há necessidade de enviar os arquivos.

As novas pendências serão geradas somente a partir da nova data de
obrigação (2023), sempre que o arquivo de estoque deixar de ser entregue no
prazo.

Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pela Central de Atendimento
Fazendária, no seguinte endereço:
(https://caf2.sef.sc.gov.br).

Fonte: sef.sc.gov.br

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