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BLOCO X PARA QUEM AINDA PRECISA COMEÇAR A ENVIAR

Conforme já havíamos informado anteriormente, para empresas que emitem cupom fiscal ECF, existe a obrigação do envio do Bloco X ( informações da redução Z e estoque mensal).

Os prazos foram prorrogados em junho para algumas atividades e as novas datas já estão chegando.

O envio do arquivo será conforme o CNAE da empresa e datas estabelecidas através do Ato Diat 17/2017 e alterações pelo Ato Diat 15/19.

Para a transmissão, será necessário possuir:

1) Internet
2) Certificado Digital da empresa,
3) Sistema atualizado para transmissão do Bloco X
4) Cadastro de produtos e controle de estoque correto no sistema.

Depois de instalado o certificado digital deverá ser vinculado ao Paf ECF e transmitir o Bloco X.

Como o fisco terá mensalmente o estoque da empresa, e os dados de vendas de produtos pela redução Z, o estoque deverá estar 100% correto.

É obrigatório dar entrada em todos os itens comprados. Cada produto deve ter seu próprio código, e deverá ser alimentado cada vez que for comprado.

Se o produto tiver tamanhos, cores, pesos diferentes, devem ser cadastrados separadamente. Cada produto um código:

Ex:
Coca- cola 250ml
Coca- cola 500ml
Coca –cola 1,5L
Blusa malha manga curta preta M
Blusa malha manga curta preta P
blusa malha manga curta verde G
E assim com cada produto.

Ao fazer a venda no ECF, o produto será baixado conforme a quantidade vendida. Na geração do estoque aparecerá apenas a quantidade que estiver no estoque.

Por isso é importante dar entrada e saída nos produtos corretamente, e com o valor de custo, pois ao gerar o estoque, o valor utilizado deverá ser o de custo.

Cada empresa deverá verificar seu cadastro e corrigir manualmente o que precisar. Procurem não deixar para última hora, pois se o cadastro de produto for extenso e estiver desatualizado, levará um bom tempo para corrigir.

Lembrando que nunca deverá ser excluído um código de produto caso esteja com quantidades zeradas ou que não seja mais vendido na empresa.

Os produtos com quantidade no estoque e que não existem na empresa, devem ser baixados através de uma venda com valor de custo.

Os produtos ficarão com quantidades zeradas, e não devem alimentar estoque. O código ficará inativo, mas jamais deverá ser excluído ou utilizado para outro produto, pois em algum momento já foi informado no estoque da empresa.

Faça uma verificação em seus produtos e em caso de dúvidas consulte seu Contador para que todos os produtos estejam cadastrados com a tributação correta.

Abaixo as datas de início de obrigação por CNAE a partir de 01/03/2018:

II – a partir de 1º de março de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4713001 – Lojas de Departamentos ou Magazines;

III – a partir de 1º de junho de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
4711301 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados;
4711302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados;

VII – a partir de 1º de setembro de 2019, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
4771701 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
4771703 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
4772500 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

VIII – a partir de 15 de janeiro de 2020, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
4744099 – Comércio varejista de materiais de construção em geral;
4741500 – Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
4742300 – Comércio varejista de material elétrico.

IX – a partir de 1º de março de 2020, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
5611201 – Restaurantes e similares;
5611202 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.

Obs: Alguns estabelecimentos DESTE GRUPO estão dispensados do envio do estoque neste primeiro momento. Consulte seu Contador para saber se o CNAE de seu estabelecimento faz parte deste grupo.

X – a partir de 1º de junho de 2020, os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista.

Se ainda ficou alguma dúvida, veja abaixo mais informações fornecidas pelo SEFAZ.

O que é o Bloco X?

É um requisito do Ato Cotepe 10/2017 que estabelece as regras para funcionamento do PAF-ECF, onde este requisito especifica a transmissão de arquivos fiscais de Redução Z e Estoque gerados pelo PAF para a SEFAZ da Unidade Federada do contribuinte.

Como passa a ser o funcionamento do PAF-ECF?

Para atender a este requisito o PAF deve, após cada fechamento do dia e emissão da Redução Z, gerar um arquivo XML assinado digitalmente, contendo os dados da Redução Z e os produtos que foram comercializados no dia, após o PAF gerar o arquivo o sistema deve transmiti-lo para a SEFAZ do estado e aguardar o retorno de Sucesso ou Erro na transmissão do arquivo.

O PAF-ECF deve também, até o 5º dia de movimento de cada mês, gerar um arquivo XML contendo os dados de Estoque referente ao mês anterior de movimentação do estabelecimento, seguindo as mesmas regras para enviar o arquivo e aguardar o retorno de transmissão de sucesso ou erro pela SEFAZ.

O envio desses arquivos é requerido pela SEFAZ, e quando o sistema PAF-ECF não realiza essa operação dentro do prazo estipulado (10 dias para envio de Redução Z e 10 meses para transmissão do arquivo de Estoques), o aplicativo deve bloquear recursos de vendas e movimentações, estando liberado apenas para resolver a questão de transmissão dos arquivos. O uso do aplicativo fiscal para realização de vendas somente será liberado em caso de transmissão de, pelo menos, um dos 10 arquivos de movimentações pendentes para envio.

Cuidados importantes

Para que o estabelecimento possa estar apto a atender a exigência da legislação referente ao Bloco X, é necessário que o contribuinte de Santa Catarina esteja atento aos seguintes requisitos necessários:

  • Possuir PAF-ECF credenciado no estado e adequado para realizar a transmissão (Conforme Artigo 3º do Ato DIAT 17/2017)
  • Possuir acesso a internet no estabelecimento.
  • Possuir Certificado Digital A1 para realização da assinatura digital de cada arquivo fiscal gerado, independente se o estabelecimento transmite ou não NF-e.
  • Para o estabelecimento que possuir mais de um PDV (Ponto de venda) com PAF-ECF instalado, o certificado digital deve estar instalado em cada um dos PDVs, sendo recomendado, deste modo, o uso de certificado digital A1, que permite ser instalado em mais de um computador.
  • Possuir as informações atualizadas dos códigos NCM e CEST de cada produto comercializado, se estas informações não forem verificadas e produtos sem NCM e CEST preenchidos forem comercializados, os arquivos fiscais não serão transmitidos para a SEFAZ, gerando o risco de o estabelecimento comercial ter seu PAF-ECF bloqueado para lançamento de vendas.
  • Manter o cadastro de produtos atualizados é de extrema importância para evitar que o estabelecimento pague tributos ao governo de forma incorreta ou esteja comercializando produtos com dados inconsistentes, correndo o risco de ser multado em caso de fiscalização.
  • Referente a transmissão do arquivo de Estoque, o estabelecimento deve estar atento ao controle mensal atualizado de seu estoque no sistema. O controle de estoque é mais importante do que se imagina, e não apenas do ponto de vista fiscal, um estoque atualizado permite que o contribuinte esteja atento a perdas, furtos, além do controle mensal de seu negócio.
  • Estar atento ao Anexo 9 – art. 50 do RICMS de Santa Catarina, que estabelece no § 6º: “Deverá ser emitida, no último dia útil de cada mês, redução Z de todos os equipamentos ECFs autorizados para uso no estabelecimento, independentemente da existência de valores registrados nos ECFs neste dia.”

Importante

O estabelecimento de Santa Catarina que não atender ao prazo para inciar a transmissão dos arquivos será considerado como inobservante à legislação tributária, estando sujeito a multas.



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