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Oque é cBenef?

CÓDIGO DE BENEFÍCIO FISCAL

Conhecido pela sigla cBenef – é um campo utilizado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), para indicar que há incentivos fiscais naquela operação.

Leia um resumo aqui abaixo
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Qual a regra para Recebimentos via Pix?

RECEBIMENTOS VIA PIX

O PIX chegou no Brasil em 2020 e veio para ficar. Ele funciona 24 horas, sete dias por semana, entre instituições financeiras, fintechs e instituições de pagamento, podendo ser utilizado por pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ).

Você sabe o que determinou o CONFAZ sobre os recebimentos via pix?

Leia um resumo aqui abaixo
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Bloco X do PAF-ECF – Nova Legislação

BLOCO X DO PAF-ECF – NOVA LEGISLAÇÃO

Olá amigo empreendedor! Já ficou sabendo das atualizações na legislação referente ao BLOCO X?
Calma! Fique tranquilo…Nós aqui da Datamais Sistemas estamos sempre com uma equipe capacitada para atender essas mudanças.

Então se liga nesse artigo que trouxemos pra você se adequar as novas regras.
Leia a nova legislação na íntegra aqui abaixo
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Qual a importância do controle de produção?

Oque é controle de produção?

O controle de produção é um processo fundamental para auxiliar no gerenciamento
da produção de uma empresa, é através dele que podemos determinar o que produzir, quanto produzir e quando produzir.
Se a empresa não se planejar, dificilmente conseguirá se manter competitiva no mercado
e com os melhores produtos para o consumidor que está dia após dia mais exigente.

Neste post você vai entender oque é o controle de produção, os benefícios e como o Sistema Datamais te auxilia nesse processo.
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Como funciona o Autoatendimento para Bares e Restaurantes?

Você sabia que o Brasil tem mais celulares do que habitantes?

Atualmente são em torno de 242 milhões de smartphones para um país com aproximadamente 214 milhões de habitantes.
Todo ser humano está inserido no Mundo Digital, aplicativos de bancos, mensagens e redes sociais são os mais comuns.
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Datamais 25 Anos

Hoje é um dia mais que especial.

25 anos se passaram desde o início de um sonho que se concretizou. Foram diversos obstáculos superados, objetivos alcançados, trabalho duro, altos e baixos, mas com muitas conquistas. O sentimento de que todo o esforço valeu a pena está presente entre todos aqui na Datamais.

Temos o privilégio de fazer todos os dias um trabalho que amamos, além de estarmos rodeados por pessoas e parceiros incríveis que fazem nosso dia se tornar ainda mais celebrado.

Ao comemorar um marco tão importante quanto atingir 1/4 de século de existência, podemos acreditar em um futuro cada vez mais promissor. Afinal, nesta jornada vivenciamos, compartilhamos e participamos de diversas fases e da evolução da tecnologia que utilizamos hoje. Desenvolvemos ferramentas que no início não eram tidas como fundamentais para o dia a dia e, hoje, são indispensáveis para qualquer negócio que deseja ter um gerenciamento e organização da sua empresa.

Gostaríamos de agradecer a cada parceiro, cliente e colaborador que participaram ativamente da história da Datamais. As alianças e parcerias que realizamos ao longo de nossa jornada enriquecem nossa história e nos torna orgulhosos do caminho que traçamos até aqui.

Vamos juntos para os próximos 25 anos?!

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Prorrogada a entrada em vigor do Bloco X em Santa Catarina

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) publicará, nesta quarta-feira (31), o Ato da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) com o novo prazo para início de obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X. A prorrogação atende a solicitação da governadora do Estado Daniela Reinehr, além do anseio dos setores empresarial e contábil de Santa Catarina. As novas datas serão 1º de julho e 1º de setembro de 2021.

“Ainda levando em consideração a pandemia, a SEF/SC está prorrogando os prazos para a implementação do Bloco X. Os grupos são separados de acordo com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas”, explica a diretora da DIAT, Lenai Michels.

Devem enviar os arquivos até o dia 1º de julho os estabelecimentos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como comércio varejista de calçados, vestuário, medicamentos veterinários, artigos esportivos, papelaria e móveis, de equipamentos para escritório, ferragens e ferramentas, bebidas, açougues, peixarias, entre outros. Já o novo prazo para os demais estabelecimentos do comércio varejista e que utilizem o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por determinação da legislação ou de forma voluntária é 1º de setembro.

O Bloco X consiste no envio diário do resumo das vendas das empresas que têm ECF e não deve gerar custos, uma vez que a empresa já possui o equipamento e o aplicativo Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) autorizado, conforme consta na legislação. Anualmente, no mês de janeiro, as empresas deverão transmitir para a SEF/SC informações sobre o estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.

Fonte: SEF

Atenção! Estado faz novas alterações no Bloco X

Após publicação de prorrogação no dia 17/03 estado fez nova alteração no dia 19/03 e adianta prazos do Bloco X.

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) alterou novamente os prazos e os critérios para a obrigatoriedade da transmissão do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, por meio do Ato DIAT nº 14/2021, publicado na quarta-feira (17).

Na alteração anterior (Ato DIAT nº 12/2021), as atividades que já estavam na obrigatoriedade desde 2018 foram incluídas como obrigatórias a partir de 01/04/2021. Todavia, não haviam sido revogados os dispositivos anteriores que determinavam a obrigatoriedade com início em 2018.

No Ato DIAT nº 14/2021 estes CNAEs não foram relacionados, ou seja, permanecem obrigados pela data anterior (2018), sendo que o escalonamento da obrigatoriedade entre 01/04, 01/06 e 01/08 de 2021 vale para os CNAEs que ainda não tinham obrigatoriedade de enviar o Bloco X, nos seguintes termos:

Obrigatoriedade a partir de 1º de abril de 2021:
a) 4782202 – Comércio varejista de artigos de viagem;
b) 4782201 – Comércio varejista de calçados;
c) 4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
d) 4774100 – Comércio varejista de artigos de óptica;
e) 4773300 – Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
f) 4771704 – Comércio varejista de medicamentos veterinários;
g) 4771702 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;
h) 4763605 – Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;
i) 4763604 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
j) 4763603 – Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;
k) 4763602 – Comércio varejista de artigos esportivos;
l) 4763601 – Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
m) 4762800 – Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;
n) 4761003 – Comércio varejista de artigos de papelaria;
o) 4761002 – Comércio varejista de jornais e revistas;
p) 4761001 – Comércio varejista de livros;
q) 4759899 – Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;
r) 4759801 – Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
s) 4757100 – Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;
t) 4756300 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
u) 4755503 – Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
v) 4755502 – Comércio varejista de artigos de armarinho;
w) 4755501 – Comércio varejista de tecidos;
x) 4754703 – Comércio varejista de artigos de iluminação;
y) 4754702 – Comércio varejista de artigos de colchoaria; e
z) 4754701 – Comércio varejista de móveis.

Obrigatoriedade a partir de 1º de junho de 2021:
a) 4789099 – Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente;
b) 4789009 – Comércio varejista de armas e munições;
c) 4789008 – Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
d) 4789007 – Comércio varejista de equipamentos para escritório;
e) 4789006 – Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
f) 4789005 – Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;
g) 4789004 – Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
h) 4789003 – Comércio varejista de objetos de arte;
i) 4789002 – Comércio varejista de plantas e flores naturais;
j) 4789001 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
k) 4785799 – Comércio varejista de outros artigos usados;
l) 4785701 – Comércio varejista de antiguidades;
m) 4784900 – Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
n) 4783102 – Comércio varejista de artigos de relojoaria;
o) 4783101 – Comércio varejista de artigos de joalheria;
p) 4753900 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
q) 4752100 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;
r) 4751202 – Recarga de cartuchos para equipamentos de informática;
s) 4751201 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
t) 4744006 – Comércio varejista de pedras para revestimento;
u) 4744005 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;
v) 4744004 – Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas;
w) 4744003 – Comércio varejista de materiais hidráulicos;
x) 4744002 – Comércio varejista de madeira e artefatos;
y) 4744001 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas;
z) 4743100 – Comércio varejista de vidros;
aa) 4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
ab) 4729602 – Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
ac) 4729601 – Tabacaria;
ad) 4724500 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
ae) 4723700 – Comércio varejista de bebidas;
af) 4722902 – Peixaria;
ag) 4722901 – Comércio varejista de carnes – açougues;
ah) 4721104 – Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
ai) 4721103 – Comércio varejista de laticínios e frios; e
aj) 4721102 – Padaria e confeitaria com predominância de revenda.

Obrigatoriedade a partir de 1º de junho de 2021:
a) os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da CNAE de Comércio Varejista; e
b) os estabelecimentos que utilizem a ECF por determinação da legislação ou de forma voluntária.

No caso dos dados de estoque, não houve alteração. De acordo com a SEF/SC, o arquivo eletrônico deverá representar a posição quantitativa das mercadorias em estoque no estabelecimento, sujeitas à comercialização, no último dia do período de apuração do mês de dezembro de cada ano, e deverá ser enviado até o vigésimo dia do mês subsequente. Além disso, o Bloco X com as informações das vendas de cada dia deve ser enviado diariamente.

Sendo assim, o arquivo eletrônico relativo ao estoque mensal de mercadorias, deverá ser apresentado sempre quando:
I – Ocorrer mudança no regime de tributação das mercadorias em estoque no estabelecimento;
II – For solicitada a suspensão ou baixa da inscrição estadual do estabelecimento;
III – Ocorrer a alteração do enquadramento do regime de apuração da empresa;
IV – Determinado pelo Fisco.

O Bloco X consiste no envio de arquivos gerados automaticamente pelo Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC). A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.

Penalidades

O estabelecimento que não estiver cumprindo essa obrigatoriedade no prazo previsto, e não possuir um controle adequado sobre os cupons fiscais, poderá ficar impedido de realizar o fechamento corretamente e sofrer implicações práticas para o seu negócio, incluindo até a impossibilidade de realizar novas vendas.

Além disso, o estabelecimento fica passível de multa, de acordo com o site da SEF/SC. Veja:

Qual a multa para quem deixar de enviar os arquivos do Bloco X?

Ver lei n° 10.297/96, art. 78. Art. 78 Não efetuar a entrega de informações em meio eletrônico ou digital, ou fornecê-las em formato diferente do estabelecido na legislação: MULTA de 0,1% (um décimo por cento) do valor das operações e prestações, relativas à soma das entradas e saídas, ocorridas no período de apuração correspondente ao documento não entregue, não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). § 1º A multa prevista neste artigo será aplicada novamente caso o sujeito passivo não regularizar a situação que ocasionou a sua imposição, no prazo previsto na respectiva intimação, nunca inferior a 30 (trinta) dias.

Fonte: Perguntas e Respostas CAF – Pergunta 969

Informações e documentos necessários

Para ter sucesso na entrega dos documentos com as obrigações do Bloco X, em Santa Catarina, são necessários:

  • Possuir o PAF-ECF credenciado junto ao Estado e apto a realizar a transmissão das informações;
  • Possuir um certificado digital válido, com os modelos A1 ou A3, para que seja possível assinar digitalmente cada arquivo gerado.
  • Possuir acesso à internet no estabelecimento;
  • Manter o cadastro de produtos atualizado;
  • Manter o controle de estoque atualizado no seu sistema;
  • Certificar-se de que as informações que serão geradas as reduções Z e estoque estejam certas e sejam reais;
  • Caso sua empresa possua mais de um ponto de venda (PDV) com PAF–ECF instalado, será necessário que cada um dos PDVs tenha o certificado digital instalado, para que seja possível a transmissão dos arquivos referente a cada um deles.

Fonte: cdlblumenau

Tendências em pagamentos para 2021

Os meios de pagamento evoluíram além do esperado em 2020. Tendências que pareciam distantes e hábitos que antes engatinhavam enfim se consolidaram definitivamente no Brasil e no mundo. O motivo, todos já conhecem: a pandemia do Covid-19, elemento importante na aceleração de pagamentos online.

De acordo com pesquisa da FIS, os pagamentos em tempo real cresceram 50% com a pandemia. Ainda, segundo a Sociedade Brasileira de Varejo e Comércio (SBVC), houve um aumento de 5x nos pagamentos por meios digitais. O Febraban também aponta que 74% das transações financeiras no Brasil foram realizadas por meio de canais digitais.

O ano de 2020 também foi o de estreia do Pix. Com pouco mais de um mês de operação, o novo meio de pagamento já movimentou mais de R$ 83 bilhões.

Com uma evolução tão expressiva e em tão pouco tempo, fica a pergunta: quais serão as tendências em pagamentos para 2021?

03 tendências em pagamentos para 2021

Novos hábitos de pagamento devem fomentar ainda mais a inovação no mercado financeiro.

Pagamentos mobile serão o novo normal

Que o Pix deve acelerar a adoção de pagamentos mobile, você já sabe. Mas o método de pagamento instantâneo ainda reserva grandes novidades para 2021 e deve entrar com força no e-commerce brasileiro. Grandes varejistas já se preparam para oferecer o pagamento instantâneo na loja virtual, tornando-o cada vez mais habitual no cotidiano do brasileiro.

Com isso, um efeito paralelo é o aumento do uso das carteiras digitais – visto que as eWallets já oferecem esse meio de pagamento.

Aumento da bancarização

Falar sobre desbancarização em uma era tão digital parece ilógico; mas, até o último trimestre de 2019, o Instituto Locomotiva mostrou a população sem conta em banco no Brasil chegava a 45 milhões.

Mais uma vez, a pandemia do Covid-19 protagonizou uma grande mudança no sistema financeiro no Brasil. O pagamento do auxílio emergencial por contas digitais acelerou o processo de bancarização no Brasil: de acordo com dados do Banco Central, 9,8 milhões de pessoas iniciaram um relacionamento com alguma instituição financeira. Ainda, segundo dados da Caixa Econômica Federal, 58 milhões de brasileiros receberam alguma parcela do auxílio, e a grande maioria por meio de contas digitais. A formalização de mais pessoas no sistema financeiro deve continuar crescendo substancialmente no próximo ano.

É importante destacar, no entanto, que os desbancarizados ainda representam uma parte importante da população: cerca de 36 milhões permanecem sem conta bancária.

Mais inovação com o open banking

Outra resolução muito aguardada para o próximo ano é o open banking, sistema que consiste no compartilhamento de dados, informações e serviços de instituições financeiras a critério do consumidor. A medida permitirá ao consumidor acesso a produtos e serviços financeiros customizados para as suas necessidades, de forma muito mais conveniente.

Fonte: pagbrasil

NOVOS TALENTOS E FUTUROS PROFISSIONAIS

A Datamais Sistemas presente no CEDUP Timbó.

Realizada de forma diferente neste ano, através de videoconferência, a tradicional apresentação de trabalhos de Conclusão Semestral do Curso Técnico em Informática teve como convidado para a Banca de avaliação, nosso Diretor e Sócio-Fundador Hugo Eyng.

Foi com grande satisfação e entusiasmo que mais uma vez, nosso Diretor de Tecnologia, Hugo, recebeu o convite para participar da Banca e acompanhar a apresentação dos trabalhos e revelação de muitos talentos.

A própria apresentação foi uma experimentação da atual realidade dos profissionais de TI no formato virtual.

Segundo nosso Diretor Hugo: “´É impressionante a maturidade de idéias dos alunos expostas em seus trabalhos.”

O CEDUP é uma instituição que forma jovens no Curso Técnico. São vários cursos ministrados, com grade curricular aprovada pelo MEC e SED SC, com professores comprometidos e com vivência na área de atuação. Entre os cursos oferecidos está o Curso Técnico em Desenvolvimento de Software.

O CEDUP prepara para o mercado de Trabalho e para escolha de uma profissão. Enfatizamos a importância de termos essa instituição presente e atuante em nossa cidade.

A Datamais Sistemas mantém parceria com o CEDUP através de contratação dos alunos que se destacam no curso de Tecnologia.

Agradecemos a todos os alunos, desejando muito sucesso, a diretoria do CEDUP, e em especial, ao Professor Edésio e equipe, pela oportunidade e pelo relevante trabalho realizado.