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Fiscalização sobre produtos que saíram da ST

Adequação da tabela de mercadorias do PAF-ECF – produtos que saíram da ST (Substituição tributária).

O Sefaz informou que em breve será iniciado trabalho de fiscalização dos contribuintes varejistas conferindo se os mesmos promoveram o reenquadramento tributário das mercadorias que não estão mais sujeitas ao regime de substituição tributária.

Desta forma, os contribuintes devem entrar em contato com sua contabilidade o mais breve possível e confirmar se precisam adequar seus produtos e fazer o devido ajuste. O que precisa ser observado é a tabela que relaciona a codificação GTIN e NCM, bem como a indicação da alíquota do ICMS a ser aplicada aos produtos que deixaram de integrar o regime de substituição tributária.

Destacamos os produtos que saíram da substituição tributária:

a) Alimentos em geral
b) Laticínios em geral
c) Sucos em geral
d) Produtos de limpeza (limpeza de objetos, como detergentes, saponáceos, água sanitária, esponjas, desinfetantes)
e) Papéis
f) Plásticos
g) Produtos Cerâmicos
h) Vidros

Suas alíquotas estão definidas no artigo 26, inciso I, e inciso III alíneas “d” e “e” do RICMS/SC.

Vale também destacar os produtos que permanecem na ST:

a) Refrigerantes, água mineral, energéticos e bebidas alcoólicas.
b) Produtos de higiene pessoal (shampoo, sabonete, gel dental, sabonete, etc).

Em caso de dúvidas sobre como fazer a alteração nos produtos, entrar em contato com o suporte do sistema.

Não deixe para última hora. Evite multas e transtornos com o Fisco.

Fonte: Datamais



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