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Qual a regra para Recebimentos via Pix?

RECEBIMENTOS VIA PIX

O PIX chegou no Brasil em 2020 e veio para ficar. Ele funciona 24 horas, sete dias por semana, entre instituições financeiras, fintechs e instituições de pagamento, podendo ser utilizado por pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ).

Você sabe o que determinou o CONFAZ sobre os recebimentos via pix?

Leia um resumo aqui abaixo

Informações sobre os recebimentos via PIX!

“O CONFAZ, determinou que todos os bancos e instituições financeiras forneçam todas as informações de:
•    Operações com cartões de débito e crédito;
•    De loja (private label);
•    Transações de Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX);
•    Demais instrumentos de pagamento eletrônico;
Ou seja, todas as informações de meios de pagamento serão fornecidos a Sefaz.
A determinação é que o envio dessas informações seja de forma retroativa ao seu início de operação.

Importante: O fiscal estadual nesta situação, presume que TODAS AS ENTRADAS VIA PIX SÃO RECEITAS. Desta forma, todas as entradas por este meio de recebimento deverão ter sua respectiva emissão de DOCUMENTO FISCAL.
Sendo assim, a orientação é que todos os recebimentos via PIX, Cartão de Débito/Crédito deverão ser emitidas notas fiscais, visto que, as informações desses recebimentos serão prestadas diretamente do banco diariamente.
Nosso estado (SC), que possui a chamada “Malha Fiscal”, onde mensalmente informa aos contadores as empresas que receberam mais receitas que realmente declaram em notas fiscais. As divergências apresentadas entre as informações acarretará em retificação da apuração dos impostos com Juros/Multa.”

Leia o documento publicado clicando na fonte.

Fonte: CONFAZ

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