Conhecido como “Bloco X”, esta obrigatoriedade exige a transmissão para a Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina de forma interligada dos seguintes dados:
- Envio diário dos dados da “Redução Z”, em ordem sequencial ascendente;
- Envio mensal do saldo de estoque de todos os produtos;
- Se a empresa ficar 10 dias sem enviar os dados, o Emissor de Cupom Fiscal será bloqueado;
- Somente será reativado o Emissor de Cupom Fiscal se ocorrer pelo menos o envio de um dia.
A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina enviará o “Recibo do Fisco, confirmando o envio dos dados.
Os dados enviados diariamente são o volume de vendas, totalizado por “Meio de pagamento” (dinheiro, cheques, cartões, etc.), e mensalmente deverá ser enviado para a Secretaria da Fazenda do Estado o saldo de estoque de cada produto cadastrado no sistema.
No dia 01/07 entraria em vigor a exigência do envio dos arquivos do “ Bloco X ” para a Sefaz-SC, mas atendendo solicitações da Assespro-SC e outras Entidades foi acatado o pedido para termos uma nova prorrogação.
Em breve deverá ser publicado oficialmente os novos prazos, em resumo deverá ficar da seguinte forma:
Os novos prazos serão definidos por atividade (CNAE) dos Contribuintes.
O primeiro segmento deve ser “Postos de Combustíveis”, previsto para Set/17, depois deve ser Supermercados ou Magazines/Lojas de Departamentos, em Mar/18.
Os demais segmentos serão obrigados a enviar os arquivos até Set/18, desta forma será possível atingir os 40 mil Contribuintes que são obrigados a enviar o “ Bloco X ” em +- 1 ano”.
Fonte: Receita Estadual